Artigos

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

declaracao imposto retido fonte

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é uma obrigação tributária de todas as Pessoas Jurídicas, não dependendo a sua forma de tributação perante o imposto de renda. As Pessoas Físicas que pagaram rendimentos sujeitos ao IRRF ou remetidos valores ao exterior estão, também, obrigadas à entrega da DIRF.

Seu principal objetivo é informar os rendimentos pagos pelas Pessoas Físicas vivendo no país; o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou moradores do exterior; e os pagamentos destinados a planos de assistência à saúde.

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro de 2017. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.

 

Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones
11 2115.5009 / 11 2717.6805 / 11 99965-2682 (Whatsapp) / Skype: star.cont

 

Referência:
Portal Tributário

 
      Voltar