Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é uma obrigação tributária de todas as Pessoas Jurídicas, não dependendo a sua forma de tributação perante o imposto de renda. As Pessoas Físicas que pagaram rendimentos sujeitos ao IRRF ou remetidos valores ao exterior estão, também, obrigadas à entrega da DIRF.
Seu principal objetivo é informar os rendimentos pagos pelas Pessoas Físicas vivendo no país; o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou moradores do exterior; e os pagamentos destinados a planos de assistência à saúde.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro de 2017. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.
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Referência:
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