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Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

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No mês de maio, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Sp), responsável pela receita e despesa do Estado, informou que a partir de 01 de Janeiro de 2017, irá desconsiderar a última versão dos seus emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica.

Logo, todos os micros e pequenos negócios que emitem a NF-e só poderão emitir os documentos fiscais se tiverem um software próprio. Como a partir da data não será possível fazer o download dos emissores ou sua atualização, a Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado façam a imigração para soluções próprias, antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam seu correto funcionamento.

É importante que os empresários e contadores fiquem atentos às novidades sobre a Nota Fiscal Eletrônica, uma vez que, no mês passado, o Sefaz suspendeu a inscrição de quase seis mil empresas no Amazonas pelo fato delas não emitirem a NF-e, alegando que elas poderiam estar escondendo esquemas de fraude. Esse caso serve de exemplo do que pode acontecer à todos os Estados que não se adequarem.

Vale frisar que mexer com novos programas de software requer treinamento e tempo, para se aprender a dominar a ferramenta adequadamente, por isso é de fundamental importância que as pequenas empresas comecem, desde já, a se adequar às mudanças, aproveitando-se dos próximos meses. Uma dica é que o empreendedor busque, quanto antes, seu contador, a fim de achar soluções.

De acordo com a notícia no portal do Sefaz- Sp, a decisão foi tomada porque “o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos”, o que causava um investimento desnecessário, já que mais de 92% das empresas optavam por emissores próprios. De acordo com o Sefaz, ainda há muitas opções de emissores no mercado com uma versão básica gratuita.

Em resumo, se as empresas não migrarem para os novos programas, ficarão ilegais, com possibilidade de tomarem multa e serem pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais.

 

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Referências:
contadores.cnt.br
Diário do Comércio
ciranda.me

 
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