Artigos

Compras de mercadorias com CPF sem recolhimento do ICMS

starcont post2 ago icms


starcont post2 ago icms

Durante os últimos cinco anos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificou 1.110 pessoas físicas que compraram mais de R$ 330 milhões em mercadorias, utilizando o próprio CPF, para revenda e não consumo próprio, e deixaram de pagar o valor de R$ 9,6 milhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Foi descoberto, em um relatório feito pela Sefaz, com base nos bancos de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal, que mais de 24 mil pessoas no Estado do Maranhão, entre os anos de 2011 a 2015, compraram mais de R$ 2 bilhões de mercadorias de outros estados utilizando o CPF.

Como solução, em operação conjunta da Secretaria da Fazenda com a Receita Federal do Brasil, criou-se uma operação para recuperar os impostos que não foram pagos nas operações de compras realizadas por pessoas físicas interestaduais.

A partir disso, a Sefaz passou a intimar os CPFs em que ficaram configuradas a habitualidade e o intuito comercial das compras, a fim de que elas recolham o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

Quem for intimado e não se manifestar, ou recolher o ICMS no prazo concedido, receberá o auto de infração com o acréscimo da multa por infração de 50% do valor do imposto e será inscrito em dívida ativa para execução judicial do débito do tributo.

 

Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones
11 2115.5009 / 11 2717.6805 / 11 99965-2682 (Whatsapp) / Skype: star.cont

Referência: Siga o Fisco

 

      Voltar