Por que colocar CPF na nota?
Terça-feira - 22/08/2017 - 9:00h

De uns tempos para cá, você já deve ter reparado que houve uma mudança na hora de encerrar uma compra.
Antes mesmo de computar seus itens, é feita a seguinte pergunta: “CPF na nota?”
Você sabe o que está por trás desse questionamento?
Afinal, para que colocar CPF na nota?
O que significa inserir o CPF na nota
A iniciativa de inserir o CPF na nota vem dos Governos Estaduais, em uma tentativa nacional de conter a sonegação de impostos e aumentar o controle sobre a tributação fiscal de cada estabelecimento.
Quando se insere um CPF na nota no ato da compra, se está atribuindo aquela transação a uma Pessoa Física, o que atesta a veracidade da compra. Isso dificulta a emissão e processamento de notas frias, por exemplo, além de outras modalidades de fraudes fiscais.
Os estados têm autonomia, por ora, para escolher se entram ou não no programa e também para decidir quais serão as vantagens e benefícios oferecidos ao consumidor que acaba optando por colocar seu CPF na nota fiscal.
Até o momento, 11 Estados brasileiros e o Distrito Federal já possuem seus próprios programas de CPF na nota.
Benefícios de colocar o CPF na nota
Os benefícios concedidos aos consumidores que colocam CPF na nota variam muito de acordo com o Estado.
Um dos pioneiros na adoção da iniciativa, o Rio Grande do Sul tem, desde 2012, o sistema Nota Fiscal Gaúcha. Através dele, o consumidor pode acessar o site do programa e cadastrar seus dados e, consequentemente, notas fiscais em que inseriu seu CPF.
Os consumidores que efetuam o cadastro concorrem a diversos prêmios, distribuídos através de sorteio. As premiações podem chegar ao valor atrativo de um milhão de reais.
Além disso, o consumidor cadastrado pode selecionar algumas entidades, ONGs e instituições sociais de sua preferência para receberem repasses financeiros, transformando o programa em algo ainda mais justo e solidário.
Já em São Paulo, o programa Nota Fiscal Paulista também trabalha com o sistema de sorteios de prêmios organizados pela Secretaria da Fazenda, e também devolve os 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o famoso ICMS).
Ao informar o CPF na nota, o consumidor adquire créditos equivalentes aos 30% de ICMS junto ao Governo do Estado. A partir disso, pode decidir de que forma receberá o valor equivalente a esses créditos.
Além disso, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também permite que o consumidor possa juntar esses créditos e optar por, a cada 5 anos, usá-los para abater o valor acumulado do IPVA.
E lembre-se: caso essa opção não seja oferecida a você no ato da compra, o consumidor tem o direito de ele mesmo solicitar a inclusão de seu número de CPF no cupom fiscal.
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Retirado de: Jornal Contábil