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Riscos do vínculo empregatício

 
Terça-feira - 20/06/2017 - 9:00h

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Configura-se como vínculo empregatício quando alguém – empregado(a) – presta serviços para uma outra pessoa – Física ou Jurídica – de forma subordinada (mesmo que sem carteira assinada), não-eventual (todos os dias) e onerosa.

O risco do vínculo empregatício é que ele pode ser considerado uma forma de trabalho informal, alternativa a qual muitas Empresas buscam por ser mais econômica, a primeira vista. Entretanto, no momento em que a Empresa, ou Pessoa Física contrata um empregado sem carteira assinada e sem pagar os devidos Direitos previstos na Constituição, assume o risco de receber processos durante o período de trabalho ou após uma demissão.

Caso o funcionário reúna provas de que manteve relações profissionais para com a Empresa e as normas não foram atendidas, ele pode exigir seus Direitos, tais como: décimo terceiro, FGTS, férias, aviso prévio etc. Por isso, é fundamental que os empregadores fiquem atentos à Lei, pois qualquer comprovante de depósito bancário ou testemunhas são provas aceitas pela justiça e, em quase todos os casos, a causa é ganha para o empregado, e consequentemente o empregador deve acertar tudo o que é devido, independente do valor.

 

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Referência: Contabilidade na TV


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