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Senado aprovou o novo Simples Nacional

starcont post 4 jun

O Senado aprovou com 65 votos a favor, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, com novas alterações no Simples Nacional – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as micro e pequenas empresas. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi a relatora do projeto. Por se tratar de substitutivo, o projeto foi submetido a turno extra de votação, que ocorreu na quarta-feira (22).

Como houve alteração, a matéria voltou para a análise da Câmara dos Deputados, após aprovação definitiva.

De acordo com o PL, fica criada uma faixa de transição até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo da ALESP - FREPEM, juntamente com Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional, e com a relatora do projeto Senadora Marta Suplicy, fizeram ampla mobilização e discussão para construir um texto que pudesse ser aprovado pelas duas Casas e fosse aceito pela Receita Federal e pelos Governos Estaduais.

O presidente do SEBRAE Guilherme Afif destacou que os Estados e Municípios não serão prejudicados com as alterações, pois o teto de R$ 3,6 milhões para o ICMS e ISS será mantido. “A aprovação será um fato positivo e claro sinal de tempos melhores para as micro e pequenas empresas, sem riscos as arrecadações dos Estados e Municípios”, ressaltou.

A senadora Marta Suplicy afirmou: “O quadro atual de retração econômica, inflação e desemprego crescente atinge a todos. Essa nova medida visa reverter essa situação, cooperando para a recuperação dessas inúmeras pequenas empresas que representam 94% dos postos de trabalho gerados e são fonte de arrecadação para todos os entes federados.”

A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros. A redação do texto sobre o registro do empreendedor rural no MEI também foi melhorada para garantir ao agricultor sua condição de segurado especial da Previdência Social.

As microcervejarias, vinícolas familiares, destilarias e produtores de licores, agora também poderão aderir ao Supersimples. São pequenos negócios familiares, que promovem o turismo, o lazer e o desenvolvimento local. Essa estratégia está associada à cultura do “beber melhor - bebendo menos e com mais qualidade”, além da utilização intensiva de insumos e profissionais qualificados, que agregam valor a bebida e ao território.

 

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