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Tudo sobre o IRPF 2018


Terça-feira - 17/04/2018 - 13:00h

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018? Quem está isento? Novas exigências para a declaração.

Confira em nosso artigo tudo o que você precisa para o Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2018
Relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração de IRPF 2018:

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 28.559,70 no ano anterior (2017);
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2017;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidências de Imposto de Renda;
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo em 2017;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

 

NOVAS EXIGÊNCIAS – CPF DE DEPENDENTES:

A Receita Federal alterou a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

 

COMO FUNCIONAM AS DEDUÇÕES NO IRPF 2018 PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO:

Pode ser deduzido do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras de Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidende sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84.

Para optar pela dedução referente a contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em diaAlém disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.

 

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018

Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contrubuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes perfis:

  • Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
  • Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doença dispostas na lei n° 7.713/88:
  1. Hepatopatia Grave;
  2. Espondiloartrose Anquilosante;
  3. Hanseniase;
  4. Neoplasia Maligna;
  5. Alienação Mental;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteite Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose Múltipla;
  9. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  11. Cegueira;
  12. Cardiopatia Grave;
  13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  14. Nefropatia Grave;
  15. Tuberculose Ativa;
  16. Contaminação por Radiação

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Matéria original: Contabilidade na TV

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