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Governo define calendário de pagamento do PIS/Pasep 2016/2017

Quarta-feira - 06/07/2016 - 9:00h

starcont post1 jul

O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido na última quarta-feira (29/06) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Senado aprovou o novo Simples Nacional

Quarta-feira - 29/06/2016 - 9:00h

starcont post 4 jun

O Senado aprovou com 65 votos a favor, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, com novas alterações no Simples Nacional – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as micro e pequenas empresas. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi a relatora do projeto. Por se tratar de substitutivo, o projeto foi submetido a turno extra de votação, que ocorreu na quarta-feira (22).

MEI precisa de contador?

Terça-feira - 21/06/2016 - 9:00h

starcont post3 jun

MEI significa Microempreendedor Individual, é quem trabalha por conta própria, legalizado e emitE nota fiscal. Para entrar nessa categoria é necessário que fature por ano até R$ 60.000,00 ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio, e empregar no máximo um trabalhador, que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.

O que é Diferencial de Alíquota?

Terça-feira - 14/06/2016 - 9:00h

starcont post2 jun

O Diferencial de Alíquota do ICMS, ou DIFAL, é um instrumento que visa proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Por exemplo, no estado X um determinado produto é mais barato do que no seu estado Y, pois o ICMS do estado X é menor. Logo, o consumidor preferirá comprar o produto do estado X. O DIFAL, então, é uma tarifa cobrada do comprador do estado Y para tentar equilibrar essa situação.

Simples Nacional - Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D

Terça-feira - 07/06/2016 - 9:00h

starcont instagram post2 jun

Desde 2012 as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, é o que determina o artigo 37 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Assim, desde a apuração de janeiro de 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), deveram fornecer as informações corretas e necessárias para o contador responsável efetuar o preenchimento mensal do PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).